quarta-feira, 3 de junho de 2009
terça-feira, 2 de junho de 2009
EXPOSIÇÃO E LANÇAMENTO DE BLOG (CURSO EFA NS SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO DA AIMINHO )
Contamos com a Vossa Presença!
O grupo de SHT
Em Homenagem ao grupo....
Enformar e informar
Ensinar a respeitar
Proteger e salvaguardar
Capacete, coletes e luvas
Botas de biqueira de aço
Viseira, avental e máscara
Fiscalizar o espaço
Leis, organização
Tudo isto estudamos
Somos 15 aprendizes
Futuros técnicos, esperamos!
Teresa Barbosa
segunda-feira, 1 de junho de 2009
98ª Conferência Internacional do Trabalho (Genebra)
O encontro contará com a presença de mais de 3000 delegados/as, representantes do governo, de organizações de trabalhadores e empregadores provenientes dos 182 países membros da OIT.
(fonte: http://www.act.gov.pt/Agenda)
A área de Sociedade, Tecnologia e Ciência...
Esta Área trabalha a evidenciação de competências – chave em campos que envolvem saberes formalizados e especializados cada vez mais complexos. Trata-se de uma visão integrada de três dimensões da vida dos cidadãos – a ciência, a tecnologia e a sociedade – entendidas como modos de acção que, muitas vezes, convocam conhecimentos construídos separadamente em diversos campos científicos e tecnológicos, mas que, não obstante, se operacionalizam, nos contextos de vida pessoal e profissional e na relação com as instituições, de forma interligada, como modo de responder a problemas também eles transversais. São ao mesmo tempo competências – chaves trabalhadas em contexto, no sentido em que, sendo competências relevantes para os adultos, inscrevem-se profundamente nos contextos sociais em que estes se movem, por vezes, num nível subconsciente de saber-fazer, interiorizado através das práticas continuadas ao longo dos anos. Estas competências articulam-se profundamente com as questões tratadas nas outras Áreas, como a comunicação ou a cidadania.
Cidadania e Profissionalidade (CP) é uma área base transversal, que visa sobretudo uma tomada de consciência por parte dos adultos, enquanto pessoas, profissionais e cidadãos, dos seus direitos e deveres, impulsionando atitudes de solidariedade e de participação na comunidade. É um espaço de partilha de ideias e de reflexões sobre a acção, com a audácia de aperfeiçoar, (re)pensar e contribuir para um “eu” melhor, seguindo a máxima: “A soma das partes cria um todo maior”.
Os formadores da área de CP: Ana Pereira e Pedro Freitas

Votar é um Direito, mas mais que um direito um dever!
O conceito de um homem-um voto, ou se quisermos uma pessoa -um voto, não é uma prática longa.
De facto, na maior parte da história da humanidade, os dirigentes foram escolhidos na base da força, na imposição se quisermos.
Lembrar por alto, que poucos tinham direito a voto antes do 25 de Abril, apesar de existirem eleições, eram pouco livres. Lembrar que até à década de 60 os indivíduos negros não tinham Direito a voto nos Estados Unidos da América, proclamado baluarte de Liberdade. Lembrar que as mulheres demoraram décadas até lhes ser consagrado o Direito a voto. Lembrar que o Regime do Apartheid, mantido até aos anos 80 na África do Sul retirava o direito a voto a uma imensa maioria, com base na cor de pele.
Em Portugal, o combate à Ditadura fascista foi marcado por três actos eleitorais, três campanhas que ainda com toda a contingência estremeceram o Regime: a candidatura de Norton de Matos em 1949, a Candidatura de Humberto Delgado em 1958, congregando a desistência de Arlindo Vicente e dando voz ao descontentamento popular e as eleições de 1973, que só consideraram um milhão e oitocentos mil recenseados, fazendo assim crivo ao desejo de voto de muitos Portugueses.
Esses momentos abriram caminho para um desejo legítimo de escolha.
E começa assim votando, a única opção responsável.
Cidadania e Profissionalidade.
Saúde no Trabalho – Medicina no Trabalho
Um trabalhador ao entrar numa empresa (independentemente da sua dimensão e da sua área de negócio) tem de estar ciente de que a entidade empregadora pode pedir-lhe exames de natureza médica tanto na fase de recrutamento, como depois do seu ingresso na empresa.
Os exames médicos têm por objectivo verificar e assegurar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício das funções / posto de trabalho que lhe são exigidas.
O trabalhador deve cooperar com a entidade patronal, fazendo os exames necessários à realização da sua actividade; esses exames são os seguintes:
· Exame de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
· Exames periódicos, anuais para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos e de dois em dois anos, para os restantes trabalhadores;
· Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.
A entidade empregadora pode e deve fazer os exames médicos previstos na lei, para assegurar a segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho.
Vítor Teixeira
Formador de CLC