Saúde no Trabalho – Medicina no Trabalho
Um trabalhador ao entrar numa empresa (independentemente da sua dimensão e da sua área de negócio) tem de estar ciente de que a entidade empregadora pode pedir-lhe exames de natureza médica tanto na fase de recrutamento, como depois do seu ingresso na empresa.
Os exames médicos têm por objectivo verificar e assegurar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício das funções / posto de trabalho que lhe são exigidas.
O trabalhador deve cooperar com a entidade patronal, fazendo os exames necessários à realização da sua actividade; esses exames são os seguintes:
· Exame de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
· Exames periódicos, anuais para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos e de dois em dois anos, para os restantes trabalhadores;
· Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.
A entidade empregadora pode e deve fazer os exames médicos previstos na lei, para assegurar a segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho.
Vítor Teixeira
Formador de CLC
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